CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - O presente Regulamento, elaborado conforme determinado pelo Art. 118 do Estatuto Social do Cosmopolitano Futebol Clube, institui normas gerais para o funcionamento do Clube, cabendo aos seus órgãos de administração cumprir e fazer cumprir as disposições aqui estabelecidas.
Art. 2° - Além das disposições contidas neste Regulamento Interno, a Diretoria poderá elaborar regulamento próprio para cada atividade que julgar relevante, de modo a manter a harmonia social e o nível de qualidade na utilização do patrimônio do Clube.
CAPÍTULO II
DO USO DO SÍMBOLO, BANDEIRA E CORES
Art. 3º - O símbolo ou distintivo do Cosmopolitano Futebol Clube é o principal elemento de identidade visual do Clube e seu uso é facultado aos sócios, atletas e representantes credenciados, através de insígnias, distintivos de lapela ou gravatas.
§ 1º - Quando utilizado, o símbolo deverá obedecer rigorosamente às especificações
estabelecidas no Estatuto Social.
§ 2º - Quando o símbolo for usado numa publicação de uma só cor, deverá ser
impresso na mesma cor; se a publicação for em cores, deverá ser impresso nas cores oficiais.
§ 3º - É vedado o uso do distintivo em cartazes de empresas, em cartões comerciais,
ou com propósitos políticos.
Art. 4º - A bandeira do Clube, confeccionada conforme definido no Estatuto Social, deverá ser mantida em nicho apropriado, na Sede Social, devendo ser hasteada obrigatoriamente na data do aniversário do Cosmopolitano Futebol Clube.
Art. 5º - A bandeira do Clube poderá ser usada também nas datas cívicas, de luto, ou na abertura ou encerramento de competições esportivas especiais.
Art. 6º - As dimensões mínimas da bandeira do Cosmopolitano Futebol Clube, para hasteamento, são de 1,60 m de largura por 2,20 m de comprimento.
Art. 7º - As cores oficiais do Clube, verde e branco, poderão ser substituídas pelas cores que mais se adequarem ao caso, quando se referirem à pintura de prédios e instalações em geral.
CAPÍTULO III
DOS TROFÉUS, TÍTULOS E OUTRAS HONRARIAS CONQUISTADAS
Art. 8º - Os troféus, medalhas, títulos, diplomas e quaisquer outras honrarias conquistadas por toda e qualquer representação do Cosmopolitano Futebol Clube serão guardados nas dependências do Clube, em locais adequados e seguros, de forma a ser preservada a sua integridade.
Parágrafo único – Os troféus, medalhas, títulos, diplomas e honrarias a que se refere o presente Artigo são inalienáveis e impenhoráveis.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS ECONÔMICOS
Art. 9º - O valor da mensalidade a que se refere o Art.10, Inciso I, do Estatuto Social, e outras taxas ou contribuições de qualquer natureza, será fixado anualmente pelo Conselho Deliberativo, conforme estabelecido no Art. 36, Inciso IX do Estatuto Social, por proposta da Diretoria, apresentada até 31 de outubro, juntamente com o Orçamento para o exercício seguinte, de forma a atender às necessidades operacionais do Clube.
Art. 10 - O vencimento da mensalidade será sempre no último dia do mês, após o que o sócio é considerado em atraso, ficando obrigado ao pagamento de multa de 10% do valor da mensalidade.
§ 1º – Quando o último dia do mês coincidir com domingo ou feriados, o pagamento
da mensalidade, sem multa, poderá ser feito até o primeiro dia útil do mês seguinte;
§ 2º – O pagamento, até o último dia de janeiro, de todas as mensalidades vencíveis
no ano de referência dará direito ao desconto de uma mensalidade.
Art. 11 - A mensalidade paga pelo sócio, será aplicada de acordo com as seguintes taxas:
A – Taxa de Manutenção, destinada ao custeio das atividades gerais do Clube, tais como pagamento de salários, material de consumo, energia, água, e manutenção das instalações: 60% (sessenta por cento);
B – Taxa de Eventos, destinada à realização de bailes, festas, atividades sociais ou recreativas destinadas aos sócios: 20% (vinte por cento);
C – Taxa de Esportes, destinada às atividades desportivas de competição, quando o Clube estiver participando de campeonatos ou torneios das entidades a que estiver filiado: 5% (cinco por cento);
D – Taxa de Investimentos, destinada à ampliação ou modernização do patrimônio do Clube: 15% (quinze por cento).
Parágrafo único – É facultado à Diretoria a utilização das receitas relativas a
Manutenção, Eventos e Esportes, de acordo com as necessidades operacionais do
Clube, sendo, no entanto, vedado o uso das receitas de Investimentos para qualquer outra finalidade que não seja a constante na letra D, do presente Artigo.
Art. 12 – O valor do título de sócio proprietário do Clube será fixado anualmente pelo Conselho Deliberativo, conforme determina o Art. 36, Inciso XIII, do Estatuto Social, valendo para o período de janeiro a dezembro.
Art. 13 – As receitas resultantes da venda de títulos novos, destinam-se exclusivamente para Investimentos na ampliação ou modernização do patrimônio do Clube.
Art. 14 – As receitas resultantes da venda de títulos de sócios que tenham sido excluídos, nos termos do Art. 98, Inciso VII, e Art. 104, do Estatuto Social, serão incorporadas às receitas de Manutenção do Clube.
Art. 15 – As receitas resultantes da transferência de títulos, conforme estabelecido no Art. 108, Inciso V, letra B, do Estatuto Social, serão incorporadas às receitas de Manutenção do Clube.
Art. 16 – As vendas de títulos poderão ser efetuadas através de prestações mensais, em até 10 vezes, e as transferências de títulos, em até 4 (quatro) vezes, representadas por títulos de crédito legais emitidos pelos subscritores em favor do Clube.
Art. 17 – As doações ou legados, nos termos do Art. 10, Inciso II, do Estatuto Social serão obrigatoriamente incorporados ao patrimônio do Clube.
Art. 18 – As receitas mensais de Investimentos, serão transferidas até o dia 10 do mês subsequente, para uma conta bancária específica, a qual somente será movimentada para o pagamento de débitos relativos a Investimentos, os quais deverão estar autorizados pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo único – A cópia dos cheques e demais pagamentos realizados conforme o
estabelecido neste Artigo deverão ser vistados pelo Presidente do Conselho Deliberativo.
Art. 19 – Os saldos disponíveis na conta de Manutenção, Eventos e Esportes, e na conta Investimentos deverão, sempre que possível, serem aplicados de modo a gerar receitas financeiras, as quais serão sempre incorporadas ao montante acumulado na conta de origem.
Parágrafo único – É vedado à Diretoria fazer aplicações financeiras de alto risco, ou
de prazo que exceder ao término do respectivo mandato.
Art. 20 – Os saldos financeiros gerados através de eventos poderão ser aplicados em investimentos no patrimônio do Clube, a critério da Diretoria, devendo esta, no entanto, dar ciência, antecipadamente, ao Conselho Deliberativo.
Art. 21 – A Tesouraria emitirá mensalmente o documento “Comparativo de Recebimentos e Pagamentos”, que terá por base o balancete mensal, para informar ao Conselho Deliberativo os recebimentos e pagamentos havidos no mês, e o acumulado a partir do início de cada gestão da Diretoria, de modo a demonstrar a evolução das contas quanto ao especificado no Art. 11 deste Regulamento.
Art. 22 – As mensalidades a que tem que pagar os filhos solteiros, conforme estabelecido no Art. 79, § 2º, do Estatuto Social, serão no valor equivalente a 50% da Taxa de Manutenção, referida no Art. 11 deste Regulamento.
Parágrafo único – Considera-se curso superior, para efeito deste Regulamento, o curso de graduação, excluindo-se às extensões.
Art. 23 – Nenhuma taxa poderá ser cobrada do sócio sem que tenha sido aprovada pelo Conselho Deliberativo, nem seu valor poderá exceder o limite de 50% do valor da Taxa de Manutenção, a que se refere o Art. 11 deste Regulamento.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
Art. 24 – O Plano Diretor de Obras do Clube deverá ser revisado conjuntamente pelo Conselho Deliberativo e Diretoria, no início de cada mandato da Diretoria, para que se atualize as necessidades e interesses dos associados.
Art. 25 – Qualquer investimento a ser realizado para aumentar o patrimônio do Clube, seja através de construção de obra nova, reforma ou modernização de bem existente, deverá ser planejado e detalhado com as minúcias necessárias, através de emissão do memorial descritivo do investimento, projeto, desenhos, relação de materiais, custos, orçamentos, cronogramas de execução, e outros dados e documentos pertinentes.
§ 1° – Os documentos de que trata o presente Artigo, deverão ser examinados pela Comissão de Patrimônio do Conselho Deliberativo, a qual dará o seu parecer técnico, quanto ao projeto, cronogramas, relação de materiais necessários, custos, orçamentos e outros dados complementares.
§ 2º – O parecer da Comissão de Patrimônio será apreciado pelo Conselho Deliberativo, que deliberará sobre a conveniência da execução do investimento proposto.
§ 3º – O Conselho Deliberativo deverá apreciar a proposta recebida no prazo máximo de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias dependendo da complexidade da proposta, devendo tal necessidade ser justificada. Uma vez recebido o parecer do Conselho Deliberativo, a Diretoria deverá se pronunciar no prazo máximo de 15 dias.
Art. 26 – Os bens móveis do Clube serão cadastrados através de códigos, os quais estarão indexados ao “Histórico dos Bens Móveis do Cosmopolitano Futebol Clube”, onde deverão constar os principais dados, tais como, nomenclatura, data de aquisição, valor unitário da aquisição, manutenção e transformações realizadas, etc.
Parágrafo único – A Diretoria deverá criar / atualizar o Livro de Registro de Bens do Ativo Imobilizado, o qual será conferido a cada nova Diretoria empossada e aprovado pela Comissão de Patrimônio do Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA E DA TESOURARIA DO CLUBE
Art. 27 – Compete à Secretaria prover o apoio administrativo à Diretoria e aos demais órgãos da administração e fiscalização do Clube, bem como dar o atendimento aos associados em todas as suas necessidades, sendo de sua responsabilidade as seguintes tarefas:
I – Redigir e encaminhar correspondências, avisos, editais, informativos, etc.;
II – Agendar os compromissos assumidos pelo Clube;
III – Informar os sócios que não estiverem em condições de votar nas Assembléias Gerais, nos termos do Art. 12 do Estatuto Social;
IV – Informar os sócios que estiverem impedidos de participar de chapas para eleição do Conselho Deliberativo, nos termos do Art. 34, §1º do Estatuto Social;
V – Organizar os arquivos do Clube, revisando e atualizando periodicamente o fichário dos sócios, para apurar a real dependência econômica dos dependentes registrados;
VI – Outros assuntos burocráticos de interesse do Clube.
Art. 28 – Compete a Tesouraria arrecadar e administrar os recursos financeiros e econômicos do Clube, bem como tratar dos assuntos de natureza financeira, contábil e fiscal, sendo igualmente de sua responsabilidade as seguintes tarefas:
I – Executar os recebimentos das mensalidades, venda ou transferência de título, taxas diversas e rendas de bilheterias dos eventos sociais ou esportivos;
II – Relacionar mensalmente os sócios em atraso e inadimplentes, nos termos do Art. 98, Inciso VII, do Estatuto Social;
III – Apresentar até o dia 20 o balancete do mês anterior, e, anualmente, o relatório e o balanço anual, conforme estabelece o Art.60, Inciso VI, do Estatuto Social;
IV – Escriturar o livro-caixa e outros que se fizerem necessários;
V – Acumular reserva pecuniária, não inferior a 20% de uma arrecadação mensal, excluída a parcela para investimentos, para atender a eventuais emergências na manutenção do Clube;
VI – Tratar de outros assuntos de natureza financeira, contábil e fiscal.
Art. 29 – Ao sócio que estiver inadimplente e sujeito a ser excluído do Quadro Social, nos termos do Art. 98, Inciso VII, do Estatuto Social, a Secretaria dará o seguinte tratamento:
A – Notificará o inadimplente por escrito que o mesmo deverá regularizar os atrasados, ou, querendo, poderá transferir seu título segundo o previsto no Art. 108 do Estatuto Social;
B – Não ocorrendo a regularização ou a transferência dentro de 30 dias da notificação, a Diretoria comunicará ao Conselho Deliberativo para que este proceda a exclusão do sócio do Quadro Social, revertendo seu título em favor do Clube.
Art. 30 – A Diretoria deverá fixar os horários de trabalho da Secretaria e da Tesouraria, de modo a atender às necessidades da Administração e da Fiscalização do Clube, e a conveniência dos associados.
Art. 31 – O Conselho Fiscal terá acesso aos livros e documentos do Clube, devendo para tanto consultá-los no próprio recinto da Secretaria e/ou Tesouraria, ou, quando necessário, retirá-los através de carta assinada pelo seu Presidente, a qual será retida pela Secretaria e/ou Tesouraria, e valerá como recibo de entrega do documento.
§ 1º – A devolução de documentos retirados da Secretaria e/ou Tesouraria por membros do Conselho Fiscal dar-se-á em no máximo 48 horas após a retirada.
§ 2º – Os esclarecimentos julgados necessários, pelos membros do Conselho Fiscal, deverão ser obtidos através do 1º Tesoureiro, ou por seu substituto, não cabendo aos funcionários da Secretaria / Tesouraria dar informações ou comentários sobre o assunto.
CAPÍTULO VII
DA COMUNICAÇÃO AOS ASSOCIADOS
Art. 32 – A divulgação das atividades desportivas, recreativas, sociais e quaisquer outras de interesse dos associados serão feitas através dos seguintes veículos de comunicação:
I – Informativo da Diretoria, publicado bimensalmente;
II – Informativo do Conselho Deliberativo, publicado juntamente com o da Diretoria, quando necessário;
III – Avisos e cartazes, afixados nas dependências do Clube;
IV – Mala direta aos associados;
V – Publicação nos órgãos de imprensa da Cidade;
VI – Meios eletrônicos, como Internet.
Art. 33 – Não compete à Diretoria publicar em seu Informativo quaisquer assuntos de natureza contábil inerente a sua administração, devendo tais assuntos ser de exclusiva responsabilidade do Conselho Deliberativo, que, quando conveniente, fará a divulgação aos sócios no Informativo do Conselho Deliberativo ou através do meio adequado, de acordo com a urgência requerida.
CAPÍTULO VIII
DA APLICAÇÃO DE PENALIDADES AOS SÓCIOS
Art. 34 – As penalidades aplicáveis aos associados, independentemente da ordem enumerada no Art. 91 do Estatuto Social, e da gravidade da infração, serão necessariamente comunicadas por escrito ao infrator, conforme estabelecido no Art. 102 do Estatuto Social.
Parágrafo único – Das penalidades a que se refere este Artigo serão enviadas cópias ao Conselho Deliberativo
Art. 35 – A aplicação da pena será sempre em caráter individual, com exceção da hipótese de exclusão por falta de pagamento (Art. 98, Inciso VII, do Estatuto Social), que abrangerá todos os membros da família.
Art. 36 – O associado que for impedido, conforme o estabelecido no Art. 97 do Estatuto Social, terá seu acesso e freqüência ao Clube vedado a departamentos, locais ou atividades do Clube.
Art. 37 – O prazo para a interposição de recurso, conforme estabelecido no Art. 105, Inciso I e III, do Estatuto Social, é preclusivo, considerando-se conformado o sócio com a penalidade aplicada, pelo simples decurso do prazo recursal.
CAPÍTULO IX
DO INGRESSO AO CLUBE
Art. 38 – A Diretoria fixará o horário de funcionamento para cada atividade do Clube tendo em vista as implicações decorrentes destas atividades, e visarão sempre atender às necessidades dos associados.
Art. 39 – Os sócios, e seus dependentes, que estiverem com a mensalidade em dia, ou em atraso até o 30º dia após o vencimento, terão ingresso assegurado a todas as dependências do Clube e a todos os eventos desportivos, recreativos ou sociais, desde que estejam portando sua identificação social.
Parágrafo único – Os diretores e conselheiros terão seu ingresso garantido, mesmo fora do horário de funcionamento do Clube, desde que apresentem qualquer documento pessoal e que não adentrem a Secretaria ou a qualquer outra instalação mantida fechada e que não retirem quaisquer materiais das dependências do Clube.
Art. 40 – Os sócios e seus dependentes, que estiverem com a mensalidade em atraso por mais de 30 dias, ficarão privados do ingresso às dependências do Clube, conforme determina o Art. 99 do Estatuto Social.
Art. 41 – É assegurado ao sócio o direito de ingressar no Clube com pessoas de seu relacionamento, desde que os visitantes o façam ocasionalmente e portem a identificação de visitante(s).
Parágrafo único – O associado terá assegurado o direito de ingresso consigo de empregado (a), desde que esteja no exercício de seus serviços.
Art. 42 – A participação de não-associados nas atividades do Clube será permitida nas seguintes hipóteses:
A – Atividades sociais: através da aquisição de convites pagos, para as atividades programadas pela Diretoria.
B – Atividades Desportivas e Recreativas: para não residentes em Cosmópolis, por apresentação do sócio e mediante aquisição de convite pago.
CAPÍTULO X
DOS EVENTOS SOCIAIS
Art. 43 – O Salão da Sede Social é próprio para eventos sociais, tais como reuniões dançantes ou culturais, almoços, jantares e outras reuniões semelhantes, podendo também ser utilizado para algumas atividades recreativas (xadrez, damas, tênis de mesa, etc.).
Art. 44 – Compete à Diretoria estimular a participação dos associados nas atividades sociais, devendo para isto organizar, sempre que possível, pelo menos um evento social por mês.
Parágrafo único – Considerando-se que alguns eventos têm custos mais altos, e visando manter um nível adequado de qualidade, a Diretoria poderá cobrar o ingresso do associado em até três eventos sociais por ano, para cobrir parte das despesas, devendo, no entanto, comunicar ao Conselho Deliberativo as referidas cobranças.
CAPÍTULO XI
DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS
Art. 45 – As atividades desportivas e recreativas deverão ser planejadas pela Diretoria de forma a permitir a participação coletiva dos sócios.
Art. 46 – As atividades que demandam a contratação de instrutor que não tenha vínculo empregatício com o Clube deverão ser subsidiadas pelos associados em pelo menos 50% dos custos envolvidos com o instrutor.
Art. 47 – A cessão e o uso de material esportivo far-se-á por critérios próprios a cada modalidade esportiva, sendo disciplinada em regulamento específico estabelecido para cada atividade.
Art. 48 – O uso do Estádio de Futebol será disciplinado pelo Coordenador de Esportes, de modo a atender ao uso dos sócios e a realização de campeonatos internos e oficiais.
Parágrafo único – A Diretoria poderá vetar o uso do Estádio de Futebol, quando a equipe principal de futebol do Clube estiver participando de competições oficiais.
Art. 49 – O uso do campo de futebol da Sede será disciplinado pelo Coordenador de Esportes, e será sempre durante o horário de funcionamento do Clube, para recreação, ou para a realização de torneios internos.
Art. 50 – O uso do Ginásio Poliesportivo será disciplinado por regulamento próprio elaborado pela Diretoria.
Art. 51 – Os esportes de quadra descoberta funcionarão de acordo com os horários estabelecidos pelo Coordenador de Esportes, os quais serão afixados em locais visíveis e de fácil acesso, para conhecimento dos praticantes.
Art. 52 – Na prática de qualquer atividade desportiva ou recreativa, os praticantes deverão estar convenientemente uniformizados e com os apetrechos requeridos.
Art. 53 – É vedada aos menores de 12 anos a participação em jogos nas canchas de malha e bocha, devendo a Diretoria manter avisos nos locais, para o conhecimento dos associados.
Art. 54 – O parque infantil é próprio para crianças menores de 12 anos, devendo os pais ou responsáveis zelar pela segurança dos mesmos e para que as crianças não danifiquem os equipamentos existentes.
Art. 55 – Em nenhuma atividade recreativa será permitido o emprego de qualquer valor econômico devendo tal prática ser coibida no ato que for tomado conhecimento, sendo que os envolvidos estarão sujeitos às penalidades previstas no Estatuto Social.
CAPÍTULO XII
DAS PISCINAS
Art. 56 – O complexo aquático do Clube destina-se à recreação e entretenimento dos associados.
Parágrafo único – O Departamento de Esportes e o Departamento Social poderão realizar competições e eventos internos ou com outras agremiações, desde que programados com a devida antecedência para não prejudicar a freqüência normal às piscinas.
Art. 57 – Será permitida a entrada às piscinas aos associados que estejam com o exame médico aprovado e dentro do prazo de validade, e que não possuam lesões cutâneas aparentes, devendo para tanto, serem examinados à entrada da piscina pelo empregado do Clube devidamente habilitado.
Parágrafo único – O exame médico, na forma da legislação vigente, efetuado por profissional da área de saúde indicado pelo Clube, terá validade até seis meses, podendo esta validade ser suspensa a qualquer tempo, se algum fato inerente a saúde do associado assim recomendar, devendo, neste caso, submeter-se a novo exame.
Art. 58 – A entrada dos banhistas nas piscinas dar-se-á pela portaria de acesso às piscinas, em trajes apropriados, sendo obrigatório a passagem por chuveiro e lava-pés reservando-se à Diretoria o direito de impedir a entrada ou a permanência dos que estiverem com vestimenta julgada imprópria ou incompatível com o decoro.
Parágrafo único – Entende-se como traje apropriado para banho, sunga para homens e maiô / biquíni para mulheres.
Art. 59 – Os associados deverão obedecer ao horário de freqüência das piscinas, findo o qual deverão retirar-se, sem contestações.
Art. 60 – O tratamento de água das piscinas será feito através de estação de tratamento de água de piscina, e será da responsabilidade de um profissional da área de Química, conforme legislação pertinente, o qual redigirá / atualizará o “Manual de Tratamento de Água das Piscinas do Cosmopolitano Futebol Clube”, e orientará e controlará a rotina de tratamento executada por funcionário do Clube.
Art. 61 – As piscinas serão interditadas quando:
I – Na manhã do dia da semana de menor uso, para o tratamento químico, podendo esta interdição ser estendida por mais horas ou dias, caso julgado necessário pelo profissional responsável;
II – Necessitar ser esvaziada para limpeza ou reparos;
III – Se realizarem competições autorizadas pela Diretoria;
IV – For julgado conveniente pela Diretoria, para qualquer outro fim justificável.
Art. 62 – A piscina infantil destina-se ao uso exclusivo de crianças de até sete anos de idade.
Art. 63 – Em nenhuma hipótese será permitido pela Diretoria a presença de professores improvisados para o ensino da natação.
Art. 64 – O Clube não assume responsabilidade por qualquer acidente originado por imprudência, imperícia, ou abuso dos banhistas, ocorrido dentro das piscinas ou em suas dependências.
Art. 65 – Não é permitido a quem quer que se encontre nas dependências do complexo aquático:
I – Jogar papéis, cigarro ou quaisquer objetos nas piscinas, assim como cuspir, escarrar, fazer uso de bronzeadores ou outros óleos, salvo protetor solar, ou praticar qualquer outro ato contrário à higiene, que possa prejudicar a absoluta limpeza da água ou à saúde dos banhistas;
II – Levar bebidas para o interior das piscinas, ou utilizar-se de vidrarias que possam oferecer riscos à integridade física dos banhistas:
III – Fazer algazarra, dar caldo, dar empurrões, assobiar, jogar água, fazer lutas, bater bolas, tomar atitudes ou praticar atos que venham importunar os banhistas;
IV – Transpor a grade de contorno;
V – Portar-se de maneira que, por meio de gestos, atos ou palavras prejudique o bem estar dos banhistas.
Art. 66 – O dependente menor de 12 anos somente terá acesso às piscinas quando acompanhado do pai, mãe ou responsável, devendo estes ser responsáveis pela guarda e segurança da criança.
Art. 67 – O Clube manterá um salva vidas, no período de funcionamento do complexo aquático, o qual estará habilitado a prestar os socorros que forem necessários aos banhistas.
Parágrafo único – Visando a prevenção de acidentes, socorros e o atendimento de acidentados, nas piscinas deverão estar disponíveis bóias e caixa de primeiros socorros.
CAPÍTULO XIII
DO USO DA SAUNA
Art. 68 – A freqüência à sauna será permitida aos associados maiores de 16 anos, nos horários estabelecidos para usuários do sexo masculino e nos horários para o sexo feminino, não sendo permitida a freqüência conjunta por pessoas de ambos os sexos.
Art. 69 – É obrigatório aos usuários da sauna cumprir aos requisitos mínimos de higiene e decoro, abaixo relacionados:
I – Usar sunga (homens), ou maiô / biquíni (mulheres), e chinelo;
II – Não provocar qualquer ato de possa atentar ao decoro;
III – Não sentar nu nos bancos da sauna a vapor;
IV – Manter limpo as dependências da sauna, não jogando papéis ou quaisquer outros objetos ou substâncias ao chão;
V – Não fumar no interior do prédio da sauna;
VI – Aos homens, quando for o caso, não jogar resíduos de barba ao chão, devendo utilizar-se das bacias disponíveis para tal;
VII – Às mulheres, não jogar absorventes higiênicos ao chão ou nos vasos sanitários, devendo colocá-los, nos reservatórios de lixo disponíveis;
VIII – Não urinar no recinto da sauna ou nos chuveiros, devendo utilizar-se para tanto dos vasos sanitários disponíveis;
IX – Utilizar os banheiros e vasos sanitários convenientemente e com asseio.
Art. 70 – Os armários existentes no prédio da sauna estarão disponíveis aos usuários, segundo ordem de inscrição dos solicitantes
CAPÍTULO XIV
DA MUSCULAÇÃO
Art. 71 – A utilização dos aparelhos de musculação será facultada aos associados maiores de 16 anos, e aos menores de 16 anos que tenham autorização do pai ou responsável e com o devido parecer médico.
§ 1º – O uso da Sala de Musculação obedecerá aos horários estabelecidos pela Diretoria.
§ 2º – Os usuários da Sala de Musculação deverão trazer toalha para uso pessoal e estar em trajes apropriados, sendo vetado o ingresso dos que estiverem em trajes de passeio, banho, etc.
§ 3º – Não será permitido fumar no recinto da Sala de Musculação, devendo os usuários também zelar pela manutenção da higiene, limpeza das dependências, não jogando papéis ou quaisquer outros objetos ou substâncias ao chão.
§ 4º – A Diretoria manterá no recinto da musculação um profissional credenciado dentro das normas do Conselho Regional de Educação Física, durante o horário de funcionamento.
CAPÍTULO XV
DO USO DAS CHURRASQUEIRAS
Art. 72 – O associado poderá fazer uso das instalações destinadas ao preparo de churrasco, desde que o mesmo agende na Secretaria do Clube.
§ 1º – A inscrição para o uso das churrasqueiras não poderá anteceder a 30 dias do uso, e a prioridade será dada de acordo com a ordem cronológica de inscrição.
§ 2º – Ao fazer a requisição, o sócio deverá declarar a data e hora, devendo ao fazer uso obedecer fielmente o horário solicitado.
§ 3º – O sócio usuário ficará responsável por eventuais danos causados nas dependências ou nos equipamentos das churrasqueiras devendo, quando for o caso, indenizar o Clube no valor do dano ocorrido.
§ 4º – O sócio usuário das churrasqueiras ficará responsável pelos seus convidados, aos quais orientará para que não se afastem daquelas dependências.
§ 5º – No ato da inscrição o associado deverá deixar um depósito no valor de uma mensalidade, o qual será devolvido se o associado fizer efetivo uso das churrasqueiras e não causar danos ao Clube, conforme estabelecido no § 3º deste Artigo.
CAPÍTULO XVI
DO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NAS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE
Art. 73 – Os veículos dos sócios, funcionários e prestadores de serviços poderão estacionar no interior do Clube desde que haja espaços livres que possam ser utilizados como estacionamento, sendo, neste caso, feito o controle do acesso.
§ 1º – Não será permitida a entrada de veículos de visitantes, salvo se devidamente autorizados pela Diretoria.
§ 2º – Por ocasião de bailes ou outros eventos sociais ou recreativos é vedado o estacionamento de veículos de visitantes, funcionários ou prestadores de serviços, podendo a Diretoria vetar, segundo as necessidades, inclusive os veículos dos próprios sócios.
§ 3º – Fica expressamente declarado que o Clube não se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos deixados no interior do veículo, ou pelo furto de partes do veículo ou do próprio veículo, ou ainda por avarias ocorridas no veículo enquanto estacionado no interior do Clube.
Art. 74 – O condutor do veículo deverá estar habilitado, devendo conduzir na menor velocidade possível e de forma que não cause acidentes nem desconforto aos pedestres, os quais terão sempre total preferência.
CAPÍTULO XVII
DO USO DO SALÃO PARA EVENTOS SOCIAIS DE TERCEIROS
Art. 75 – O Salão da Sede Social poderá ser alugado para eventos sociais sem fins lucrativos, aos sócios, não sócios ou para pessoas jurídicas, desde que não prejudique as atividades inerentes do Clube, seja quanto ao uso do Salão em si, ou de outros eventos realizados em outras dependências do Clube, ficando entendido também que o aluguel é exclusivamente do Salão e não do Clube como um todo.
§ 1º – O Salão Social será considerado agendado e reservado para um determinado evento social de terceiros, pelo critério de solicitação cronológica, e do pagamento antecipado de pelo menos 50% do valor do aluguel, devendo para tanto o interessado fazer a solicitação por escrito com a devida antecedência.
§ 2º – A decoração do Salão será de responsabilidade exclusiva do interessado, devendo este contratar tudo que assim desejar relativo a decoração, ficando, no entanto, entendido que não poderá modificar qualquer dependência do imóvel em si.
§ 3º – O aluguel a ser cobrado obedecerá ao seguinte critério:
A – Para sócios: 10 (dez) vezes o valor da mensalidade
B – Para não sócios e pessoas jurídicas: 20 a 30 vezes o valor da mensalidade, dependendo da finalidade do evento e a critério da Diretoria.
§ 4º – No valor do aluguel a que se refere o parágrafo anterior estarão incluídas as despesas relativas a limpeza de banheiros durante o evento e de todo o Salão, após o término do evento, ficando excluído qualquer outro tipo de serviço requerido pelo interessado, como garçons, segurança, etc., os quais serão providenciados pelo interessado.
§ 5º – O solicitante ficará responsável por eventuais danos causados ao patrimônio do Clube, devendo, quando for o caso, indenizar o Clube no valor do dano ocorrido.
Art. 76 – As entidades sociais ou públicas de Cosmópolis poderão, desde que eventualmente, solicitar a cessão de dependências sociais, sem pagamento de taxas, para a realização de eventos especiais, tais como, congressos, simpósios, reuniões de posse, culturais e outras que não envolvam a cobrança de ingressos.
§ 1º – A entidade interessada deverá formalizar seu pedido por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo tal solicitação ser aprovada em reunião da Diretoria.
§ 2º – A Diretoria poderá cobrar as despesas decorrentes de limpeza, energia elétrica, salários de empregados, devendo ainda a entidade solicitante ficar responsável por eventuais danos causados ao patrimônio do Clube.
CAPÍTULO XVIII
DO ARRENDAMENTO E ALUGUEL DE INSTALAÇÕES DO CLUBE
Art. 77 – A Diretoria poderá arrendar os serviços relativos a bar e lanchonete, e discoteca, como forma de prestar estes serviços aos associados, ao menor custo possível, desde que aprovado pelo Conselho Deliberativo, conforme estabelecido no Art. 60, Inciso XI do Estatuto Social.
§ 1º – A concessão para a exploração do serviço de bar e lanchonete, e/ou discoteca deverá ser feita através de concorrência pública;
§ 2º – Os editais de concorrência deverão ser afixados nos quadros de avisos da Sede Social do Clube, e publicados na imprensa local, com antecedência mínima de 30 dias do vencimento do arrendamento vigente;
§ 3º – O prazo de concessão de que trata o § 1º, será de 12 meses, sendo facultado à Diretoria a renovação por mais 12 meses;
§ 4º – Somente poderão participar da concorrência as pessoas jurídicas que tenham especialização no ramo de negócio objeto do arrendamento;
§ 5º – Na avaliação das propostas não serão consideradas as propostas que não mencionarem especificamente a importância ofertada e nem o detalhamento dos serviços a serem prestados;
§ 6º – A Diretoria poderá desconsiderar qualquer proposta que julgar inconveniente dentre as apresentadas, podendo anular a concorrência no todo se nenhuma proposta for considerada satisfatória.
Art. 78 – Existindo instalações do Clube em disponibilidade de uso, a Diretoria poderá alugá-las a terceiros, através de contrato de aluguel por tempo determinado e nos termos da lei, sendo cobrado o valor de mercado para a instalação em questão.
Art. 79 – A Diretoria poderá ceder os espaços dos muros das instalações do Clube, para propaganda, desde que não seja para fins políticos ou religiosos, e que não atentem à ética e à moral pública.
Parágrafo único – A cessão destes espaços para propaganda será feita através de contrato, sendo cobrado de acordo com os valores de mercado.
CAPÍTULO XIX
DA ZELADORIA DO CLUBE
Art. 80 – Os serviços de portaria, segurança, vigilância, limpeza, conservação e manutenção são administrados por um Administrador, o qual coordenará todas as tarefas envolvidas, bem como organizará os plantões na Portaria e dos vigilantes noturnos.
Parágrafo único – O Presidente da Diretoria poderá, a seu critério, nomear entre os membros da Diretoria, incluindo-se ele próprio, o Administrador referido no caput deste Artigo, que nesse caso não será remunerado.
Art. 81 – No período de funcionamento do Clube, haverá permanentemente pelo menos um porteiro na Portaria do Clube, para administrar o ingresso de associados e de outras pessoas autorizadas.
Art. 82 – O ingresso ao Clube é privativo dos associados, funcionários e prestadores de serviços, desde que identificados, e/ou autorizados pela Diretoria.
Art. 83 – Não será permitida a entrada de funcionários fora do seu horário de trabalho, inclusive férias e licenças, nem de associados fora do horário de funcionamento do Clube, salvo se com autorização expressa da Diretoria.
Art. 84 – A vigilância da Portaria será exercida da seguinte maneira:
A – No período de funcionamento do Clube, a vigilância será exercida por
empregado do Clube, ou por empresa contratada para tal fim;
B – No período noturno, a vigilância será exercida por empregado do Clube.
Parágrafo único – Ocorrendo alguma anormalidade, o vigilante deverá comunicar-se, o mais rápido possível, com a Polícia, se for o caso, e/ou com o Administrador do Clube, para que o assunto seja encaminhado prontamente.
Art. 85 – É vedada a entrada de associados em áreas ou dependências reservadas aos equipamentos e instalações que guarnecem o Clube, como casa de máquinas, quadros elétricos, almoxarifado, secretaria, bares, etc.
Art. 86 – É expressamente proibida a entrada de bebidas alcoólicas, drogas, entorpecentes, armas, explosivos, materiais inflamáveis ou agentes químicos suscetíveis de afetar a saúde, segurança ou a tranqüilidade dos associados.
Art. 87 – Os serviços de limpeza e conservação serão executados preferencialmente nos horários de menor afluência de associados ao Clube, de modo a proporcionar conforto aos associados.
Art. 88 – Compete ao Administrador, bem como a sua equipe de trabalho, identificar a necessidade de conservação e manutenção nas dependências do Clube, e quando constatado a necessidade de intervenção, deverá o mesmo relatar à Diretoria do Clube, para a aprovação dos reparos julgados prioritários.
CAPÍTULO XX
DO USO DE VEÍCULOS DO CLUBE
Art. 89 – Os veículos de propriedade do Clube somente serão utilizados quando a serviço do Clube, sendo vedada qualquer outra utilização, salvo se autorizado pela Diretoria.
Parágrafo único – O uso dos veículos será controlado, através de mecanismo estabelecido pela Diretoria, para que se faça bom uso dos mesmos.
CAPÍTULO XXI
DOS EMPREGADOS DO CLUBE
Art. 90 – É dever de todo empregado do Cosmopolitano Futebol Clube:
A – Comparecer ao trabalho em trajes adequados e em boas condições de higiene e conservação, devendo também portar o seu crachá de identificação fornecido pelo Clube enquanto no seu horário de trabalho.
B – Observar rigorosamente o horário de trabalho estabelecido pela Diretoria;
C – Desempenhar com zelo suas funções, mantendo rigorosamente em dia os seus serviços;
D – Prestar serviços em horas extraordinárias quando solicitado por superior hierárquico e dentro dos limites da legislação em vigor;
E – Cumprir as determinações de seus superiores, mantendo-se sempre em atitude cortês e respeitosa para com os mesmos, bem como para com os associados e visitantes;
F – Manter a limpeza e a ordem na sua área de trabalho;
G – Cuidar das instalações do Clube, móveis, equipamentos, ferramentas, materiais ou quaisquer utensílios a si confiados ou dos quais utiliza, tornando-se diretamente
responsável pelo extravio, dano ou inutilização dos mesmos, seja por omissão, negligência ou imperícia, casos em que lhe será imposta a reposição à luz do disposto no Artigo 462, § 1°, da CLT.
Art. 91 – É expressamente proibido ao empregado do Clube:
A – Trazer para o interior do Clube armas de qualquer espécie, bebidas alcoólicas, ou qualquer objeto estranho às necessidades do serviço;
B – Permitir a entrada de pessoas estranhas às dependências do Clube, sem o consentimento de um Diretor;
C – Contribuir direta ou indiretamente para falta de higiene em qualquer local do Clube;
D – Fazer suas refeições fora do local determinado pela Diretoria;
E – Marcar o ponto para colegas;
F – Circular lista, abaixo-assinado ou promover sorteio, rifa ou aposta de qualquer natureza e para qualquer fim, ainda que beneficente;
G – Afixar nos quadros de avisos ou em qualquer outro local do Clube, comunicação ou publicação de qualquer natureza, sem autorização da Diretoria;
H – Remover do recinto do Clube objetos, documentos, ou anotações administrativas, pertinentes aos interesses do Clube.
Art. 92 – Todo empregado do Clube obriga-se a avisar ao Administrador ou à Diretoria, verbalmente ou por escrito, de forma a ficarem devidamente consignados os dias em que, por doença ou força maior, não puder comparecer ao trabalho.
§ 1° - O aviso de que trata o presente Artigo deve ser dado, quando possível, no dia anterior a falta ou no início do expediente do dia em que ela se verificar;
§ 2º - A permissão para faltar ao serviço não implica, necessariamente, na justificação automática da falta.
Art. 93 – As faltas ao trabalho dividem-se em:
A – Falta por doença;
B – Falta por motivos legais, e
C – Faltas por motivos particulares.
§ 1º – As faltas por doença devem ser justificadas mediante apresentação de atestado médico.
§ 2º – São consideradas faltas por motivos legais:
A – 3 (três) dias úteis consecutivos ou cinco dias corridos, para casamento;
B – Até 2 (dois) dias consecutivos por falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão(a) ou sogro(a);
C – 5 (cinco) dias corridos a partir do nascimento do filho(a);
D – 1 (um) dia a cada 6 (seis) meses de trabalho para doação de sangue, devidamente comprovada;
E – 1 (um) dia para internação de filho ou cônjuge.
§ 3º – As faltas por motivos particulares deverão ser justificadas, para efeito de Descanso Semanal Remunerado (DSR), e tanto quanto possível deverão ser compensadas, trabalhando-se em horários segundo a conveniência do Clube;
§ 4º – As faltas ao serviço sem motivos justificáveis serão passíveis de desconto e perda do DSR, nos termos da legislação em vigor;
§ 5º – A falta ao serviço, sem justa causa, por mais de 30 dias consecutivos implicará na rescisão do contrato de trabalho, por abandono de emprego.
Art. 94 – A Diretoria providenciará para que todos os empregados do Clube sejam treinados para o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Regulamento Interno, nos aspectos inerentes ao exercício de cada função específica.
CAPÍTULO XXII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 95 – As aquisições de materiais de valor equivalente acima de 10 vezes a mensalidade do sócio proprietário, deverão ser cotadas em pelo menos três fornecedores, sendo vencedor aquele que apresentar melhores condições de fornecimento (preço, prazo e qualidade do produto).
§ 1º – Os suprimentos de materiais de extrema necessidade e urgência poderão ficar isentos das exigências deste Artigo, desde que devidamente justificado e autorizado pelo Coordenador de Patrimônio ou pelo Presidente.
§ 2º – As aquisições deverão atender ao respectivo orçamento, só podendo ser consolidadas se houver disponibilidade de recursos.
Art. 96 – A aprovação para aquisição de materiais obedecerá aos seguintes limites:
A – Até 10 vezes a Mensalidade: Pelo Coordenador do Departamento ou por empregado autorizado pelo Presidente;
B – Acima de 10 e até 20 Mensalidades: Pelo Coordenador do Departamento ou pelo Presidente;
C – Acima de 20 Mensalidades: Somente com a aprovação do Presidente.
Art. 97 – O deslocamento para fora de Cosmópolis, de Diretor, Coordenado, Empregado ou Colaborador do Clube, para prestação de serviços externos, deverá ser devidamente justificado e aprovado pelo Presidente, sendo as despesas decorrentes reembolsadas pelo Clube, as quais deverão ser vistadas pelo Presidente.
Parágrafo único – A cobertura das despesas referidas neste Artigo obedecerá aos seguintes limites máximos:
A – Despesas com refeições:
Diretores, Coordenadores e Colaboradores: 1 (uma) Mensalidade
Empregados: 0,5 (meia) Mensalidade.
B – Estadias em hotéis:
As diárias de hotel são privativas de Diretores e Coordenadores, não podendo exceder ao valor de 4 (quatro) Mensalidades.
C – Passagem ou quilometragem com veículo próprio:
As passagens serão reembolsadas integralmente, mediante comprovante.
As despesas para deslocamento com condução própria serão reembolsadas a
razão de 0,01 (um centésimo) da Mensalidade por quilômetro rodado.
D – Estacionamento, táxi e pedágio:
Serão reembolsadas integralmente mediante comprovante.
Art. 98 – Sempre que houver iniciativas que possam vir em benefício do Clube, conforme estabelece o Art. 60, Inciso XIV do Estatuto Social, que representem custos superiores a 500 mensalidades sociais, e que não digam respeito aos gastos normais de funcionamento do Clube, a Diretoria deverá submeter à resolução do Conselho Deliberativo, visando o compartilhamento das responsabilidades.
Art. 99 – A Diretoria manterá um diretor / coordenador de plantão nos finais de semana e feriados, o qual deverá comparecer ao Clube para acompanhar a rotina e resolver assuntos urgentes relativos aos associados e convidados, para dar cumprimento e fazer cumprir o Estatuto e este Regulamento Interno.
§ 1º – O diretor / coordenador plantonista representará a Diretoria, independentemente da presença de outros membros, e a ele caberá a solução de problemas ou conflitos que por ventura venham a surgir.
§ 2º – Os plantões se darão no período integral de funcionamento do Clube, no sábado e no domingo.
§ 3º – O diretor / coordenador plantonista quando convocado e impossibilitado de comparecer à Sede Social deverá avisar com antecedência para que seja substituído.
§ 4º – Nos períodos de afastamento do plantonista das dependências do Clube, o mesmo deverá informar a Portaria de seu paradeiro e os meios de contato, devendo também manter comunicação permanente com a mesma, para informar-se das ocorrências no Clube.
§ 5º – Para que o exercício da função de plantonista seja realizado eficazmente, todos os convocados deverão estar informados e aptos a resolver as emergências relacionadas com as instalações do Clube, tais como, referente a água, luz e força, combate a incêndio, primeiros socorros, e tudo mais o que se relacione com as atividades do Clube.
§ 6º – Quando necessário, a Diretoria fornecerá vale de refeição ao diretor / coordenador plantonista, até o limite de 0,5 (meia) mensalidade.
Art. 100 – Os diretores, coordenadores e sócios atletas estarão isentos do pagamento da mensalidade social, sendo devido apenas o que se refere a seus dependentes, nos termos do Estatuto Social.
§ 1º – Considera-se sócio atleta, o sócio titular ou seu dependente que pratique e esteja inscrito em modalidade esportiva da qual tome parte oficialmente.
§ 2º – O sócio atleta deverá sujeitar-se aos horários de treinos e regulamentos do respectivo Departamento, e sua permanência como atleta ficará à critério da Diretoria.
Art. 101 – Os documentos oficiais do Clube deverão ser vistado pelos Diretores / Coordenadores envolvidos.
CAPÍTULO XXIII
Disposições finais
Art. 102 – A eleição da Diretoria a que se refere o Art. 13, Inciso I do Estatuto Social, deverá ser com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência à posse, devendo neste intervalo de tempo a Diretoria que sai informar à Diretoria que entra tudo o que for inerente a administração do Clube, tais como a agenda de compromissos assumidos, situação financeira, trabalhista, etc.
§ 1º – Para a eleição da Diretoria o procedimento do registro das chapas será o mesmo previsto no Art. 34 e parágrafos do Estatuto Social.
§ 2º – Considerando que a eleição do Conselho Deliberativo e da Diretoria é através de voto direto, as chapas concorrentes, através de seus lideres, no caso do Conselho Deliberativo, e de seus candidatos à Presidência, no caso da Diretoria, terão direito a solicitar à Secretaria do Clube a relação dos sócios votantes, bem como a elaboração de no máximo três jogos de etiquetas com o endereçamento postal para que possam enviar seus planos de administração durante a campanha eleitoral. Neste caso, as chapas deverão reembolsar o Clube os gastos inerentes a estes impressos.
§ 3º – No dia da eleição da Diretoria as chapas concorrentes, de comum acordo, poderão constituir uma “comissão eleitoral” para funcionar como mesários e auxiliar o presidente da Assembléia.
Art. 103 – Este Regulamento Interno do Cosmopolitano Futebol Clube, registrado no órgão competente, entra em vigor na data de sua aprovação.
Cosmópolis, 21 de janeiro de 2006
José Euclides Mortari - Presidente do Conselho Deliberativo
José Carlos Machado -
Presidente da Diretoria
José Paulo Gomes da Silva -
Advogado
(Aprovado na reunião do CD de 13//02/06) |